Regimento da B.E.

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 1º
(Acesso)
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à Biblioteca Escolar:
• Alunos, docentes e não docentes do Agrupamento;
• Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pela Directora e/ou Professor Bibliotecário.

Artigo 2º
(Utilização)
1. A Biblioteca Escolar é utilizada de forma autónoma para actividades relacionadas com o desenvolvimento de capacidades de literacia de informação.
2. A Biblioteca Escolar destina-se ainda às actividades previstas no seu Plano Anual de Actividades.
3. A utilização da Biblioteca Escolar ou do seu espaço físico para qualquer actividade não prevista nos números anteriores, carece de planificação, articulada com a equipa da Biblioteca Escolar

Artigo 3º
(Procedimentos gerais)
1. Ao chegar à Biblioteca Escolar o aluno deve dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer o registo da sua presença, indicando as acções que irá desenvolver.
2. Ao dirigir-se a cada zona, o aluno cumprirá as normas definidas para esse espaço.

Artigo 4º
(Normas de funcionamento geral)
1. O funcionamento da Biblioteca Escolar é assegurado por professores e assistente operacional. Durante a permanência na Biblioteca, os utilizadores deverão adoptar uma postura discreta e silenciosa, de modo a não prejudicar o ambiente de estudo e de trabalho.
2. É interdita a entrada a pastas, sacos e mochilas;
3. O trabalho dos utilizadores não pode ser prejudicado por comportamentos inadequados.
4. Não é permitido comer, beber, mascar pastilha elástica, falar alto ou tomar atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido neste espaço. Assim, todas as conversas deverão ser em voz baixa, para não perturbar o silêncio dos utilizadores do espaço, a entrada deve ser feita de forma ordeira, sem correrias ou outros atropelos.
5. O espaço deve ficar limpo e arrumado.
6. O utilizador pode, a qualquer momento, ser interpelado e convidado a sair, caso se observem comportamentos que possam perturbar e/ou lesar o material existente na Biblioteca.
7. É exigido total respeito pelo cumprimento das instruções de funcionamento da Biblioteca Escolar.

Artigo 5º
(Leitura em presença na Biblioteca)
1. Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todas as monografias (livro), revistas, jornais e banda desenhada.
2. A Biblioteca da Escola dispõe de registo informatizado e os armários e prateleiras têm indicação (segundo a C.D.U.) que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores.
3. Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as obras, acabadas de consultar, no local específico para isso, para que assistente operacional os possa arrumar convenientemente.
Artigo 6º
(Leitura domiciliária)
1. Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação do Cartão de Leitor todas as obras da Biblioteca, à excepção de:
1.1. Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);
1.2. Obras únicas de elevada procura;
1.3. Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar.
2. Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:
2.1 Alunos, professores e não docentes do Agrupamento;
2.2 Instituições (Bibliotecas que integram a R.B.O.)
2.3. Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pelo Director e/ou Coordenador da Biblioteca.
3. A requisição de livros para leitura domiciliária ou para a sala de aula são requisitadas no balcão de atendimento, fazendo-se o seu registo em folhas próprias ou no sistema informático.
4. As obras para utilização em sala de aula, não poderão ser levadas para fora de escola e deverão ser entregues logo no final da aula para que foram requisitadas.
5. Os critérios de empréstimo são os seguintes:
- Alunos podem requisitar:
* 1 documento (livro), por um período de catorze dias;
- Docentes podem requisitar:
     * 4 documentos (livros) por um período de catorze dias;
     * 4 documentos audiovisuais por um período de três dias.
- Não docentes podem requisitar:
     * 1 documento (livro) por um período de catorze dias;
     - Sala de aula podem requisitar:
     * 30 documentos livros por um período de um dia;
     - Instituições (Escolas do Agrupamento e Rede de Bibliotecas de Ovar) podem requisitar:
     * 15 documentos livros por um período de 30 dias;
6. O período de empréstimo só pode ser renovado apenas uma vez, desde que o primeiro prazo não tenha sido ultrapassado e não haja interessados em lista de espera.
7. As obras requisitadas não  podem ser cedidas a terceiras e a sua devolução é feita directamente na recepção da Biblioteca não devendo em caso algum o requisitante entregar a obra a outra pessoa interessada na sua consulta ou repô-las nas estantes.

Artigo 7º
(Leitura em sala de aula)
1. Todo o acervo da Biblioteca escolar é passível de ser requisitado para a sala de aula, excepto as obras assinaladas com uma etiqueta vermelha e carimbo com a referência [leitura presencial]
2. Os documentos só podem ser requisitados e devolvidos pelos professores.


Artigo 8º
(Penalizações)
1. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, deverá ficar impedido de requisitar por um período de dias igual a cada dia de atraso, da unidade documental requisitada.
2. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal.
3. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária.
3.1. Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.
4. Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esses factos.
5. A Biblioteca Escolar reserva o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.
6. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
7. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à penúltima semana de aulas, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.

Artigo 9º
(Utilização do equipamento informático)
1. A utilização do equipamento informático é precedida de respectiva inscrição.
2. No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o tipo de utilização pretendida.
3. Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar actividades solicitadas no âmbito curricular.
4. Cada inscrição tem a duração máxima de 45 minutos (salvo raras exceções), coincidindo com as entradas e saídas das aulas. A utilização pode ser individual ou em grupo de 2 alunos.
5. Os utilizadores devem cumprir as instruções do responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos sites a visitar.
6. Os utilizadores não podem entrar em salas de conversação (chat´s), facebook, nem no correio electrónico (este só poderá ser acedido com autorização do responsável).
7. Não é permitida a utilização de jogos para além dos didácticos (indicados pela Biblioteca Escolar).
8. É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software e qualquer alteração da configuração dos computadores.
9. Os professores devem, sempre que possível, orientar os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes os sites a consultar.
10. Para imprimir os trabalhos, os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento, indicando as páginas e perguntar qual o valor a pagar. Só depois podem imprimir os trabalhos, seguindo as orientações do responsável.
11. A utilização destes equipamentos nunca poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras zonas da Biblioteca. Caso se verifique perturbação do ambiente de trabalho por parte dos utilizadores, desta zona, esses serão inibidos de os utilizar e convidados a sair.
12. Caso se detecte algum problema resultante da má utilização do equipamento informático, será chamado á responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso.

Artigo 10º
(Utilização do equipamento vídeo e áudio)
1.      A utilização do equipamento vídeo e áudio é precedida de respectiva inscrição.
2. Cada inscrição tem a duração mínima de 45 minutos.
3. Para o visionamento do filme e/ou áudio, o utilizador deverá requisitar ao responsável da Biblioteca o DVD ou Cd que pretende ver ou ouvir.
4. Durante estas actividades os utilizadores têm de utilizar auscultadores.
5. Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá devolver o DVD ou Cd e os auscultadores ao responsável da Biblioteca.
6. A utilização destes equipamentos (áudio e vídeo) nunca poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras zonas da Biblioteca. Caso se verifique perturbação do ambiente de trabalho por parte dos utilizadores, desta zona, esses serão inibidos de os utilizar e convidados a sair.
7. O utilizador ficará sempre responsável pela preservação de todo o material que requisita.

Artigo 11º
(Procedimento disciplinar)
1. A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste regimento, será dada ordem de saída da Biblioteca, quer pela funcionária, quer pelos professores. A situação será comunicada ao Director de Turma.
2. Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período entre 1 a 5 dias.


Artigo 12º
(Disposições finais)
1.      Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da Biblioteca Escolar, consultando, se necessário, a Coordenadora da Escola e/ou Diretora do Agrupamento.




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